Excerto
do REGULAMENTO INTERNO referente à BE/CRE
Subsecção
IV – Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos
Artigo 153.º - Considerações Gerais
1.O Agrupamento de Escolas Diogo de
Macedo, Olival, Vila Nova de Gaia, assegura serviços de Biblioteca
/Recursos Educativos a todos os
elementos da comunidade educativa nas seguintes unidades
documentais (Bibliotecas), que integram
a Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação: a
Biblioteca da Escola Secundária Diogo de
Macedo e a Biblioteca da Escola EB 2/3 de Olival.
Artigo 154.º - Conceito
1. A Biblioteca Escolar/ Centro de
Recursos (a seguir identificada pela sigla BE/CRE) é um serviço
orientado para o sucesso educativo,
formação pessoal, informação cultural e educativa com vista à
formação dos membros da comunidade
educativa ao nível das literacias da informação e à
aprendizagem ao longo da vida.
2. Apresenta-se como um centro de
recursos educativos multimédia, funcionando em livre acesso a
toda a comunidade educativa como sala de
estudo ou de leitura recreativa e destinado à utilização,
consulta e produção de documentos em
diferentes suportes.
Artigo 155.º - Organização
1. A organização da BE/CRE estrutura-se
a partir de referenciais específicos elaborados a partir de
orientações emanadas por entidades de
referência de cariz internacional, nacional e concelhio,
nomeadamente as linhas de orientação
para Bibliotecas Escolares emanadas do Gabinete Coordenador
da Rede de Bibliotecas Escolares dos
Ministérios da Educação e Ciência, os princípios da UNESCO e da
IFLA para as bibliotecas escolares.
2. A gestão da BE/CRE obedece aos
normativos legais, para além das normas de funcionamento
publicadas em documento anexo a este
regulamento.
Artigo 156.º - Objetivos
1.A BE/CRE tem como objetivos:AEDMO –
Regulamento Interno 85
a) Desenvolver e aprofundar, nos membros
da comunidade educativa, uma cultura cívica,
científica, tecnológica e artística
enquanto formas de estar e ser consciente e livre no mundo;
b) Proporcionar oportunidades de contato
com informações, conhecimentos e confronto de
ideias, experiências e opiniões
diversificadas;
c) Criar e desenvolver hábitos e gosto
pela leitura, utilização das bibliotecas e aprendizagem ao
longo da vida;
d) Impulsionar a formação integral do
indivíduo numa perspetiva interdisciplinar de acordo com
os objetivos e currículo da escola;
e) Contribuir para a promoção da
inovação pedagógica e implementação de novas modalidades
na estruturação das situações de
ensino-aprendizagem;
f) Apoiar a comunidade educativa na
aprendizagem e na prática de competências de literacia da
informação, visando a seleção,
utilização e produção da informação escrita, digital e multimédia;
g) Disponibilizar espaços e condições
adequados à realização de atividades de estudo e de lazer;
h) Dotar o agrupamento de um fundo
documental diversificado, atualizado, adequado às
necessidades das escolas e da comunidade
educativa e organizado segundo normas técnicas
normalizadas;
i) Dinamizar os registos de memória das
escolas que integram o agrupamento e do meio
envolvente, contribuindo para reforçar a
identidade do agrupamento e da comunidade local.
Artigo 157.º - Serviços
1.A BE/CRE presta os seguintes serviços:
a) Seleção, gestão, tratamento técnico,
preservação e disponibilização de fundo documental
adequado às diferentes necessidades do
agrupamento e seus utilizadores;
b) Empréstimo domiciliário de documentos
aos membros da comunidade educativa;
c) Empréstimo inter-bibliotecas a
instituições integrantes da RBE e da Rede de Leitura Pública;
d) Apoio documental a atividades
curriculares e extracurriculares;
e) Serviços de referência documental aos
utilizadores da BE/CRE;
f) Disponibilização do catálogo do fundo
documental para pesquisas online e presencial;
g) Acesso à internet, leitura de
documentação impressa, audiovisual e multimédia;
h) Apoio e realização de eventos ligados
à promoção da leitura de obras científicas e literárias;
i) Difusão do fundo documental através
de boletins impressos e página Web/blogue próprio;
j) Prestação de serviços e parcerias com
bibliotecas de acordo com protocolos a que a escola
venha a aderir.
Artigo 158.º - Funcionamento
1. As BE/CRE do AEDMO mencionadas no
artigo 153.º articulam o seu funcionamento através de uma
equipa educativa com competências nos
domínios pedagógico, de gestão da informação e das ciências
documentais, bem como de relacionamento
com o público.
2. A constituição, funções e horas
atribuídas à equipa são as previstas na lei em vigor.
3. A equipa pedagógica, coordenada por
um(a) dos(as) professore(as) bibliotecários(as), realiza reuniões
ordinárias, uma por período, das quais
são lavradas atas, arquivadas em local próprio pelo(a) AEDMO – Regulamento
Interno 86
professor(a) bibliotecário(a)
coordenador(a).
4. Os professores bibliotecários das
BE/CRE do AEDMO e seus colaboradores elaboram o respetivo
regimento interno com as regras de
organização e funcionamento.
5. O horário de funcionamento da cada
biblioteca será definido no início de cada ano letivo, tendo em
conta as necessidades específicas de
cada uma e os recursos humanos disponíveis.
6. A regulamentação do funcionamento das
bibliotecas consta em anexo a este regulamento.
Artigo 159.º - Equipa pedagógica
1. A constituição da equipa é definida
em função da dimensão de cada escola do AEDMO envolvida e
das competências necessárias.
2. As equipas orientadas para a
realização de tarefas específicas são constituídas por docentes e
assistentes operacionais.
3. Pode ainda existir a colaboração dos
pais e encarregados de educação e alunos em regime de
voluntariado.
4. Os elementos que integram a equipa
devem ter, preferencialmente:
a)Formação académica, especializada ou
contínua na área das BE;
b)Competências nos domínios pedagógicos,
de gestão de projetos e de gestão da informação;
c)Formação diversificada que abranja as
diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir
uma efetiva complementaridade de
saberes;
d)Experiência na área das bibliotecas
escolares.
Artigo 160.º - Assistentes Operacionais
de Apoio à BE /CRE
1. Em cada uma das Bibliotecas das
escolas Secundária e EB 2/3 deve haver, pelo menos, um/a
assistente operacional, em horário
completo, que deve ter, preferencialmente:
a)Capacidades relacionais com o público,
sobretudo discente;
b)Competências de trabalho em equipa;
c)Competências de informática, na ótica
do utilizador;
d)Formação na área das Bibliotecas;
e)Capacidade de dinamização e execução
de tarefas.
Artigo 161.º - Competências do Professor
Bibliotecário
1. Ao professor bibliotecário compete,
com apoio da equipa da BE/CRE, a gestão do conjunto das
bibliotecas das escolas do agrupamento.
2. Compete ao professor bibliotecário:
a)Assegurar o serviço das BE/CRE para
todos os alunos do agrupamento;
b)Promover a articulação das atividades
das BE/CRE com os objetivos do projeto educativo do AEDMO – Regulamento Interno
87
agrupamento;
c)Assegurar a gestão dos recursos
humanos afetos às BE/CRE;
d)Garantir a organização do espaço e
assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos
materiais afetos às BE/CRE;
e)Definir e operacionalizar uma política
de gestão dos recursos de informação, promovendo a
sua integração nas práticas de
professores e alunos;
f)Apoiar as atividades curriculares e
favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências
de leitura, da literacia da informação e
das competências digitais, trabalhando
colaborativamente com todas as
estruturas do agrupamento;
g)Apoiar atividades livres,
extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de
atividades e no projeto educativo do
agrupamento;
h)Estabelecer redes de trabalho
cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com
entidades locais;
i)Implementar processos de avaliação dos
serviços e elaborar um relatório anual de
autoavaliação a remeter ao Gabinete
Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE).
3. Ao professor bibliotecário
coordenador compete ainda representar a BE/CRE no Conselho
Pedagógico.
Artigo 162.º - Atribuição de Verba
1. À BE/CRE deverá ser atribuída uma
verba específica em orçamento do agrupamento, no decurso do
ano civil, para execução do seu plano de
atividades, a ser utilizada, nomeadamente na melhoria de
equipamentos e outros recursos.
2. As receitas da BE/CRE devem ser
registadas diariamente e entregues no conselho administrativo.
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