Regulamento Interno

Excerto do REGULAMENTO INTERNO referente à BE/CRE

Subsecção IV – Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos

Artigo 153.º - Considerações Gerais

1.O Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Olival, Vila Nova de Gaia, assegura serviços de Biblioteca
/Recursos Educativos a todos os elementos da comunidade educativa nas seguintes unidades
documentais (Bibliotecas), que integram a Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação: a
Biblioteca da Escola Secundária Diogo de Macedo e a Biblioteca da Escola EB 2/3 de Olival.

Artigo 154.º - Conceito

1. A Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos (a seguir identificada pela sigla BE/CRE) é um serviço
orientado para o sucesso educativo, formação pessoal, informação cultural e educativa com vista à
formação dos membros da comunidade educativa ao nível das literacias da informação e à
aprendizagem ao longo da vida.

2. Apresenta-se como um centro de recursos educativos multimédia, funcionando em livre acesso a
toda a comunidade educativa como sala de estudo ou de leitura recreativa e destinado à utilização,
consulta e produção de documentos em diferentes suportes.

Artigo 155.º - Organização

1. A organização da BE/CRE estrutura-se a partir de referenciais específicos elaborados a partir de
orientações emanadas por entidades de referência de cariz internacional, nacional e concelhio,
nomeadamente as linhas de orientação para Bibliotecas Escolares emanadas do Gabinete Coordenador
da Rede de Bibliotecas Escolares dos Ministérios da Educação e Ciência, os princípios da UNESCO e da
IFLA para as bibliotecas escolares.

2. A gestão da BE/CRE obedece aos normativos legais, para além das normas de funcionamento
publicadas em documento anexo a este regulamento.

Artigo 156.º - Objetivos

1.A BE/CRE tem como objetivos:AEDMO – Regulamento Interno 85
a) Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura cívica,
científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser consciente e livre no mundo;
b) Proporcionar oportunidades de contato com informações, conhecimentos e confronto de
ideias, experiências e opiniões diversificadas;
c) Criar e desenvolver hábitos e gosto pela leitura, utilização das bibliotecas e aprendizagem ao
longo da vida;
d) Impulsionar a formação integral do indivíduo numa perspetiva interdisciplinar de acordo com
os objetivos e currículo da escola;
e) Contribuir para a promoção da inovação pedagógica e implementação de novas modalidades
na estruturação das situações de ensino-aprendizagem;
f) Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de literacia da
informação, visando a seleção, utilização e produção da informação escrita, digital e multimédia;
g) Disponibilizar espaços e condições adequados à realização de atividades de estudo e de lazer;
h) Dotar o agrupamento de um fundo documental diversificado, atualizado, adequado às
necessidades das escolas e da comunidade educativa e organizado segundo normas técnicas
normalizadas;
i) Dinamizar os registos de memória das escolas que integram o agrupamento e do meio
envolvente, contribuindo para reforçar a identidade do agrupamento e da comunidade local.

Artigo 157.º - Serviços

1.A BE/CRE presta os seguintes serviços:
a) Seleção, gestão, tratamento técnico, preservação e disponibilização de fundo documental
adequado às diferentes necessidades do agrupamento e seus utilizadores;
b) Empréstimo domiciliário de documentos aos membros da comunidade educativa;
c) Empréstimo inter-bibliotecas a instituições integrantes da RBE e da Rede de Leitura Pública;
d) Apoio documental a atividades curriculares e extracurriculares;
e) Serviços de referência documental aos utilizadores da BE/CRE;
f) Disponibilização do catálogo do fundo documental para pesquisas online e presencial;
g) Acesso à internet, leitura de documentação impressa, audiovisual e multimédia;
h) Apoio e realização de eventos ligados à promoção da leitura de obras científicas e literárias;
i) Difusão do fundo documental através de boletins impressos e página Web/blogue próprio;
j) Prestação de serviços e parcerias com bibliotecas de acordo com protocolos a que a escola
venha a aderir.

Artigo 158.º - Funcionamento

1. As BE/CRE do AEDMO mencionadas no artigo 153.º articulam o seu funcionamento através de uma
equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão da informação e das ciências
documentais, bem como de relacionamento com o público.

2. A constituição, funções e horas atribuídas à equipa são as previstas na lei em vigor.

3. A equipa pedagógica, coordenada por um(a) dos(as) professore(as) bibliotecários(as), realiza reuniões
ordinárias, uma por período, das quais são lavradas atas, arquivadas em local próprio pelo(a) AEDMO – Regulamento Interno 86
professor(a) bibliotecário(a) coordenador(a).

4. Os professores bibliotecários das BE/CRE do AEDMO e seus colaboradores elaboram o respetivo
regimento interno com as regras de organização e funcionamento.

5. O horário de funcionamento da cada biblioteca será definido no início de cada ano letivo, tendo em
conta as necessidades específicas de cada uma e os recursos humanos disponíveis.

6. A regulamentação do funcionamento das bibliotecas consta em anexo a este regulamento.

Artigo 159.º - Equipa pedagógica

1. A constituição da equipa é definida em função da dimensão de cada escola do AEDMO envolvida e
das competências necessárias.

2. As equipas orientadas para a realização de tarefas específicas são constituídas por docentes e
assistentes operacionais.

3. Pode ainda existir a colaboração dos pais e encarregados de educação e alunos em regime de
voluntariado.

4. Os elementos que integram a equipa devem ter, preferencialmente:
a)Formação académica, especializada ou contínua na área das BE;
b)Competências nos domínios pedagógicos, de gestão de projetos e de gestão da informação;
c)Formação diversificada que abranja as diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir
uma efetiva complementaridade de saberes;
d)Experiência na área das bibliotecas escolares.

Artigo 160.º - Assistentes Operacionais de Apoio à BE /CRE

1. Em cada uma das Bibliotecas das escolas Secundária e EB 2/3 deve haver, pelo menos, um/a
assistente operacional, em horário completo, que deve ter, preferencialmente:
a)Capacidades relacionais com o público, sobretudo discente;
b)Competências de trabalho em equipa;
c)Competências de informática, na ótica do utilizador;
d)Formação na área das Bibliotecas;
e)Capacidade de dinamização e execução de tarefas.

Artigo 161.º - Competências do Professor Bibliotecário

1. Ao professor bibliotecário compete, com apoio da equipa da BE/CRE, a gestão do conjunto das
bibliotecas das escolas do agrupamento.

2. Compete ao professor bibliotecário:
a)Assegurar o serviço das BE/CRE para todos os alunos do agrupamento;
b)Promover a articulação das atividades das BE/CRE com os objetivos do projeto educativo do AEDMO – Regulamento Interno 87
agrupamento;
c)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às BE/CRE;
d)Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos
materiais afetos às BE/CRE;
e)Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a
sua integração nas práticas de professores e alunos;
f)Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências
de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando
colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
g)Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de
atividades e no projeto educativo do agrupamento;
h)Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com
entidades locais;
i)Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de
autoavaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE).

3. Ao professor bibliotecário coordenador compete ainda representar a BE/CRE no Conselho
Pedagógico.

Artigo 162.º - Atribuição de Verba

1. À BE/CRE deverá ser atribuída uma verba específica em orçamento do agrupamento, no decurso do
ano civil, para execução do seu plano de atividades, a ser utilizada, nomeadamente na melhoria de
equipamentos e outros recursos.

2. As receitas da BE/CRE devem ser registadas diariamente e entregues no conselho administrativo.

0 comentários: